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Selecionados    Cartes Residência 2016 - 2017

Maria Peña Couto - 05 nov a 20 dez 2016
Pollina Stoyanova - 01 a 30 jan 2017
Kevin Baltazar - 01 fev a 30 mar 2017
Sara de Jesus Bento - 01 abr a 30 jun 2017
Chris Garcia - 30 jun a 30 jul, 2017
Anaïs Lelièvre  - 01 a 31 ago 2017


 

2° semestre | 2016 | Juazeiro | Bahia

ESTRUTURA | ATELIÊS

Os artistas selecionados poderao escolher os ateliês para desenvolver suas obras, entre os quais:

 

Ateliê de Cerâmica;

 

Ateliê de Desenho;

 

Ateliê de Pintura;

 

Ateliê de Gravura;

 

Ateliê de Fotografia e Vídeo;

 

Ateliê Computação Gráfica;

 

Ateliê de Tridimensional

REGULAMENTO GERAL DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA CARTES

1. O projeto destina-se à residência temporária de artistas nacionais e estrangeiros atuantes em quaisquer disciplinas. Como o projeto não conta com qualquer patrocínio ou apoio governamental, cada  artista trabalhará nos espaços dos ateliês e como contrapartida oportuniza a fomentação artística do espaço através da realização de apresentações, Mostras, Cursos, Oficinas e intervenções artísticas.

 

2. Os artistas deverão hospedar-se pelo período mínimo de 1 (um) e máximo de 3 (três) meses.

 

3. A seleção dos artistas será feita pela Coordenação da Residência, membros do Colegiado de Artes da UNIVASF, semestralmente, sendo divulgado o edital e resultado na pagina do colegiado

 

4. Da apresentação do projeto deverão constar:

• curriculum vitae com dados do proponente e portfolio do artista;

• projeto a ser desenvolvido, no qual constem: objetivo, descrição, necessidades materiais e humanas, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para compreensão da proposta;• proposta de interação do artista com a curso de Artes e a comunidade (por exemplo: workshops, aulas, palestras, exposições, visitas, parcerias);

• prazo pelo qual o artista gostaria de ficar na residência (respeitado o disposto no item 2 deste Regulamento);

 

5. O portfolio do artista deverá ser enviado para o email: cartesresidencia@gmail.com

 

6. A aprovação do projeto implicará na aceitação das seguintes obrigações, por parte do residente:

• Autorização do uso institucional da imagem do artista e do projeto/obra, a ser desenvolvido pelo CArtes e pela assessoria de comunicação da UNIVASF em todos os tipos de mídia;

• Cessão pelo artista à Biblioteca CArtes de material documental (p. ex. catálogos, publicações) referentes ao seu trabalho.

 

7. Caso o artista necessite de assistentes, deverá escolhê-los, preferencialmente, entre os alunos da faculdade de Artes da UNIVASF

 

8. Somente o artista poderá hospedar-se na residência da UNIVASF situada à rua da Simpatia

 

9. A limpeza dos estúdios por funcionário da UNIVASF ocorrerá uma vez por semana

 

10. A chegada e a saída dos ateliês deverão sempre ocorrer em dia útil e em horário previamente combinado com o responsável pela Residência Artística, não interferindo nos horários das aulas.

 

11. Na chegada o artista assinará o inventário dos móveis e do material disponível no estúdio, após visita acompanhada pelo administrador e, nesta ocasião será agendada uma reunião com a Coordenação da Residência.

 

12. É vedado ao artista hospedar, sem prévia autorização, quaisquer pessoas em seu estúdio.

 

13. É vedada a alteração das características do estúdio, assim como seu mobiliário.

 

14. Os residentes estão na qualidade de ocupantes e não têm direito de se manter no local após o período estipulado, e se sujeitam às disposições de hospedagem do Código Civil Brasileiro.

 

15. A Residência Artística CARTES não se responsabiliza por bagagens ou objetos pessoais perdidos ou deixados no estúdio.

 

16. A potência elétrica dos estúdios é de 17.000 W/ 220 v. Para evitar qualquer acidente, é vedado alterar as instalações ou ultrapassar esta potência.

 

17. O Cartes poderá emprestar equipamentos com a devida devolução em perfeito estado dos mesmos

 

18. No caso de partida antecipada, o artista deverá informar este fato à Coordenação da Residência Artística CARTES, com uma antecedência de uma semana

 

19. A qualquer momento um representante do CARTES poderá visitar os estúdios, para a constatação de sua correta utilização.

 

20. Infrações ao presente regulamento ou às normas legais, assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem sujeitarão os residentes a sanções determinadas pelo CARTES, inclusive exclusão, além do reembolso dos danos causados. As sanções ou exclusões serão decididas pela Coordenação da Residência e, se imposta a exclusão, o interessado deverá deixar o local na data que lhe for determinada.

 

21. A admissão do artista no programa da Residência Artística CARTES, se efetiva na assinatura do presente regulamento, pela qual o mesmo obriga-se a aceitar as condições acima e a restituir o estúdio devidamente liberado de pessoas e coisas de uso pessoal ou profissional na data determinada.

 

22. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação da Residência, ou pela legislação vigente que seja aplicável a cada caso.

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