Selecionados Cartes Residência 2016 - 2017
Maria Peña Couto - 05 nov a 20 dez 2016
Pollina Stoyanova - 01 a 30 jan 2017
Kevin Baltazar - 01 fev a 30 mar 2017
Sara de Jesus Bento - 01 abr a 30 jun 2017
Chris Garcia - 30 jun a 30 jul, 2017
Anaïs Lelièvre - 01 a 31 ago 2017
2° semestre | 2016 | Juazeiro | Bahia
ESTRUTURA | ATELIÊS
Os artistas selecionados poderao escolher os ateliês para desenvolver suas obras, entre os quais:
Ateliê de Cerâmica;
Ateliê de Desenho;
Ateliê de Pintura;
Ateliê de Gravura;
Ateliê de Fotografia e Vídeo;
Ateliê Computação Gráfica;
Ateliê de Tridimensional
REGULAMENTO GERAL DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA CARTES
1. O projeto destina-se à residência temporária de artistas nacionais e estrangeiros atuantes em quaisquer disciplinas. Como o projeto não conta com qualquer patrocínio ou apoio governamental, cada artista trabalhará nos espaços dos ateliês e como contrapartida oportuniza a fomentação artística do espaço através da realização de apresentações, Mostras, Cursos, Oficinas e intervenções artísticas.
2. Os artistas deverão hospedar-se pelo período mínimo de 1 (um) e máximo de 3 (três) meses.
3. A seleção dos artistas será feita pela Coordenação da Residência, membros do Colegiado de Artes da UNIVASF, semestralmente, sendo divulgado o edital e resultado na pagina do colegiado
4. Da apresentação do projeto deverão constar:
• curriculum vitae com dados do proponente e portfolio do artista;
• projeto a ser desenvolvido, no qual constem: objetivo, descrição, necessidades materiais e humanas, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para compreensão da proposta;• proposta de interação do artista com a curso de Artes e a comunidade (por exemplo: workshops, aulas, palestras, exposições, visitas, parcerias);
• prazo pelo qual o artista gostaria de ficar na residência (respeitado o disposto no item 2 deste Regulamento);
5. O portfolio do artista deverá ser enviado para o email: cartesresidencia@gmail.com
6. A aprovação do projeto implicará na aceitação das seguintes obrigações, por parte do residente:
• Autorização do uso institucional da imagem do artista e do projeto/obra, a ser desenvolvido pelo CArtes e pela assessoria de comunicação da UNIVASF em todos os tipos de mídia;
• Cessão pelo artista à Biblioteca CArtes de material documental (p. ex. catálogos, publicações) referentes ao seu trabalho.
7. Caso o artista necessite de assistentes, deverá escolhê-los, preferencialmente, entre os alunos da faculdade de Artes da UNIVASF
8. Somente o artista poderá hospedar-se na residência da UNIVASF situada à rua da Simpatia
9. A limpeza dos estúdios por funcionário da UNIVASF ocorrerá uma vez por semana
10. A chegada e a saída dos ateliês deverão sempre ocorrer em dia útil e em horário previamente combinado com o responsável pela Residência Artística, não interferindo nos horários das aulas.
11. Na chegada o artista assinará o inventário dos móveis e do material disponível no estúdio, após visita acompanhada pelo administrador e, nesta ocasião será agendada uma reunião com a Coordenação da Residência.
12. É vedado ao artista hospedar, sem prévia autorização, quaisquer pessoas em seu estúdio.
13. É vedada a alteração das características do estúdio, assim como seu mobiliário.
14. Os residentes estão na qualidade de ocupantes e não têm direito de se manter no local após o período estipulado, e se sujeitam às disposições de hospedagem do Código Civil Brasileiro.
15. A Residência Artística CARTES não se responsabiliza por bagagens ou objetos pessoais perdidos ou deixados no estúdio.
16. A potência elétrica dos estúdios é de 17.000 W/ 220 v. Para evitar qualquer acidente, é vedado alterar as instalações ou ultrapassar esta potência.
17. O Cartes poderá emprestar equipamentos com a devida devolução em perfeito estado dos mesmos
18. No caso de partida antecipada, o artista deverá informar este fato à Coordenação da Residência Artística CARTES, com uma antecedência de uma semana
19. A qualquer momento um representante do CARTES poderá visitar os estúdios, para a constatação de sua correta utilização.
20. Infrações ao presente regulamento ou às normas legais, assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem sujeitarão os residentes a sanções determinadas pelo CARTES, inclusive exclusão, além do reembolso dos danos causados. As sanções ou exclusões serão decididas pela Coordenação da Residência e, se imposta a exclusão, o interessado deverá deixar o local na data que lhe for determinada.
21. A admissão do artista no programa da Residência Artística CARTES, se efetiva na assinatura do presente regulamento, pela qual o mesmo obriga-se a aceitar as condições acima e a restituir o estúdio devidamente liberado de pessoas e coisas de uso pessoal ou profissional na data determinada.
22. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação da Residência, ou pela legislação vigente que seja aplicável a cada caso.